terça-feira, fevereiro 17, 2009

Licença parental



Reforço dos Direitos do Pai na Assistência aos Filhos


O Conselho de Ministros, de 12 de Fevereiro, aprovou o regime de protecção social da parentalidade que reforça os direitos do pai e da partilha da licença por nascimento de filho. Os novos direitos sociais têm como objectivo facilitar a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorar os cuidados às crianças na primeira infância.


Foi aprovado em Conselho de Ministros, de 12 de Fevereiro, o regime jurídico de protecção social na maternidade, paternidade e adopção. O novo esquema de protecção social na parentalidade incentiva a natalidade e a igualdade de género, através do reforço dos direitos do pai e da partilha da licença, facilitando a conciliação entre a vida profissional e familiar e melhorando os cuidados às crianças na primeira infância.

Assim, é melhorada a licença por nascimento de filho para 20 dias úteis (10 obrigatórios e 10 facultativos) integralmente subsidiados pela Segurança Social e aumenta a licença parental para seis meses subsididados a 83 por cento ou cinco meses a 100 por cento na situação de partilha de licença entre a mãe e o pai, em que este goze um período de 30 dias ou dois períodos de 15 dias em exclusividade.

Os pais passam a ter a possibilidade de prolongar a licença parental inicial por mais seis meses subsidiados pela Segurança Social, sendo o subsídio, no valor de 25 por cento da remuneração de referência, concedido, alternadamente, a ambos os cônjuges.

O trabalho a tempo parcial para acompanhamento de filho durante os 12 primeiros anos de vida é contado em dobro para efeitos de atribuições de prestações de segurança social, com o limite da remuneração correspondente ao tempo completo.
Por outro lado, reforçam-se os direitos dos avós, subsidiando-lhe as faltas quando, em substituição dos pais, prestam assistência aos menores doentes.
Finalmente, reforça-se a discriminação positiva nas situações de assistência a filhos com deficiência ou doentes crónicos duplicando o limite máximo deste subsídio.

Em conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros, o titular das pastas do Trabalho e da Solidariedade Social, Vieira da Silva, acrescentou que, após a publicação do diploma em Diário da República, terão direito aos benefícios da licença de parentalidade não apenas os novos casos de nascimento, mas também os casais que nesse momento já se encontrarem em período de usufruto de referida licença.

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